A Administração Regional de Águas do Zambeze, abreviadamente designada por ARA-Zambeze, é uma instituição do Estado concebida para garantir a gestão integrada dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Zambeze em Moçambique.
Estabelecida em 2005, e com sede na cidade de Tete, é tutelada pelo Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH), através da Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH).
A ARA-Zambeze foi criada à luz da Lei de Águas (Lei nº 16/91 de 3 de Agosto), através do Decreto nº 26/91, de 14 de Novembro, e do Decreto nº 26/91, que cria as Administrações Regionais de Águas.É uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, patrimonial e financeira.


As principais responsabilidades da ARA-Zambeze são:
- Participar na preparação, implementação e revisão do plano de ocupação hidrológica da bacia;
- Administrar e controlar o domínio público hídrico,
- Criar e manter o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos, bem como o lançamento e cobrança de taxas de uso e aproveitamento da água;
- Realizar o licenciamento e a concessão de uso e aproveitamento das águas do domínio público;
- Autorizar os despejos, a imposição de servidões administrativas, bem como a inspecção e fiscalização do cumprimento dos requisitos a que os mesmos estão sujeitos;
- Aprovar as obras hidráulicas a realizar e a sua fiscalização;
- Declarar a caducidade de autorizações, licenças e concessões e sua extinção ou revogação;
- Projectar, a construção e exploração das obras realizadas com fundos próprios, bem como daquelas que lhe forem atribuídas;
- Prestar serviços técnicos relacionados com as suas atribuições e assessoria aos órgãos locais do Estado, às entidades públicas e privadas e aos particulares;
- Colher e manter actualizados os dados hidrológicos necessários à gestão das bacias hidrográficas;
- Conciliar conflitos decorrentes do uso e aproveitamento da água;
- Proceder ao policiamento das águas, aplicar sanções, ordenar a demolição de obras e eliminação de usos e aproveitamentos não autorizados e o encerramento de fontes de contaminação.
A ARA-Zambeze pauta na sua gestão pelos seguintes princípios:
- Protecção do Ambiente;
- Unidade e Coerência da gestão das bacias hidrográficas;
- Melhor uso das águas disponíveis;
- Conservação dos recursos hídricos;
- Rentabilização das infraestruturas hidráulicas;
- Salvaguarda dos efeitos nocivos das águas;
- Gestão participativa.